segunda-feira, 21 de março de 2016

Instabilidade Política

Após o clima tenso da escolha dos membros da Comissão que analisará o pedido de impeachment da Presidente Dilma Roussef, deputados do Psol e da Rede protocolaram na Procuradoria-Geral da República, nessa última quarta-feira (9/12), pedido de afastamento cautelar do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, porque o peemedebista estaria atrapalhando os trabalhos da Comissão de Ética que o investiga. Como resposta, Cunha apresentou petição ao Supremo Tribunal Federal, solicitando decisão da Corte que lhe garanta permanência no cargo. Não bastasse, vem agitando Brasília, também, a possibilidade do senador Delcídio Amaral finalizar acordo de delação premiada. Sobre o senador, há o temor de que suas revelações permitam aos investigadores estabelecer um elo entre a “lava jato” e o mensalão. E, em meio à comemoração pelo Dia Internacional de Combate à Corrupção, procuradores do Ministério Público Federal (MPF), responsáveis pela operação “lava jato”, avaliaram nessa mesma quarta-feira (9/12) que uma possível delação do senador Delcídio Amaral pode levar as investigações ao “centro político” do esquema de corrupção na Petrobrás. Nesse evento, no qual se deu destaque para a necessidade de aprovação das “10 Medidas Contra a Corrupção”, ainda em processo de recolhimento de assinaturas, o MP avaliou que as propostas vêm recebendo apoio por conta do “custo da impunidade” para o país. O MPF já não esconde que pode desencadear nova operação, de grande impacto, até o fim do mês. Procuradores da equipe de Rodrigo Janot já revelaram a advogados e integrantes do Poder Judiciário que estão colhendo depoimentos cruciais, nesta semana, para a “lava jato” e outras investigações em curso. Ao mesmo tempo, tem sido bastante elogiada a decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a formação da comissão que analisará o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Fachin justificou sua decisão afirmando querer evitar o surgimento de "atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo" e "apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados". O país precisa que, ao final do julgamento da presidente Dilma Rousseff, pouco importando o desfecho, não perdure dúvida quanto à legalidade do processo. Por outro lado, tem sido bastante criticado - o que os analistas políticos chamam de “judicialização extrema” do cenário político brasileiro -, em especial no processo de impeachment contra a presidente, pois não seria tarefa do Supremo definir as regras que a Câmara deve seguir nesse processo, que é definido por uma legislação que está em vigor desde 1950. Todavia, não deve pairar preocupação por conta desse processo de judicialização, pois nos parece alentador, nesta crise política, que o STF haja conquistado forte credibilidade, por ter julgado o mensalão com grande isenção e profissionalismo, também demonstrados até agora no petrolão. *** Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 11/12/2015.

Pedido de Impeachment

A autorização para abertura do processo de impeachment contra a Presidente da República Federativa do Brasil, Dilma Roussef, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, repercutiu intensa e negativamente no cenário internacional. O diário espanhol El País deu destaque ao fato, divulgando em seu site como manchete principal no início da noite desta quarta (2), destacando que o processo contra a presidente se baseia em "manobras fiscais" do governo federal praticadas durante este ano. O periódico espanhol cita, em sua reportagem, que Eduardo Cunha teria alegado que não dava andamento ao processo de impeachment por "motivação política", mas ressaltou que, mais cedo, a bancada do PT na Câmara havia anunciado que iria votar pela continuidade do processo de cassação do presidente da Câmara no Conselho de Ética, portanto, deixando claro haver assimilado a verdadeira motivação. No portal de um dos principais jornais britânicos, o The Guardian, a notícia foi divulgada também na home, ao lado da principal manchete sobre tiroteio na Califórnia. Em sua matéria, o jornal destaca que "o Brasil afundou em sua pior crise política deste século após o presidente da Câmara ter aceitado o pedido para abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff". O site do The Wall Street Journal, importante jornal americano, colocou uma foto da presidente Dilma em destaque em sua seção de notícias internacionais, abaixo de notícias sobre atualidades, negócios, mercados e vida cotidiana. Na matéria, liberada apenas para assinantes, o jornal destaca que Eduardo Cunha afirmou "não estar feliz" tendo que tomar essa decisão. O jornal argentino El Clarin afirmou que o caso “provoca uma grande incerteza jurídica, acentuando uma crise que se prolonga desde o início do ano”. Outros veículos de comunicação de diversos outros países divulgaram a baixa popularidade da Presidente, apontando como principal motivo ela haver enganado o povo sobre a real situação econômica do país para se reeleger, além do rombo fiscal e orçamentário descoberto na análise das contas de Dilma Roussef pelo Tribunal de Contas da União. A repercussão internacional, todavia, não ocorreu apenas na mídia. Ante a instabilidade política atual no país, já se fala em rebaixamento do Brasil pelas agências de classificação internacional e perda de investimentos, o que pode agravar, ainda mais, a situação econômica do país. *** Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 04/12/2015.

Congresso Internacional

No próximo domingo (dia 29/11), dia de mobilização mundial em prol do novo tratado internacional que se pretende costurar na Conferencia Mundial sobre Mudanças Climáticas que ocorrerá em Paris, estarão reunidos em Manaus, na abertura do V Congresso da Rede para o Novo Constitucionalista Latino-Americano: O Novo Constitucionalismo Latino-Americano, com o tema local “Democracia na América Latina: Direitos da Natureza (Pachamama) e Humanidades”, que ocorrerá no Salão Solimões, anexo ao Palácio Rio Negro, pesquisadores, estudiosos e doutrinadores da formação e perspectivas do Novo Constitucionalismo Latino-Americano, dos processos constituintes na América Latina, dos processos de integração regional, do Constitucionalismo Pluralista, dos Direitos da Natureza, da Natureza/BemViver e Desenvolvimento com Equidade, do regime descolonial dos bens da natureza, da Democracia na América Latina e da Jurisdição Constitucional e da Democratização do Judiciário e do Ministério Público. Esse Congresso, que já vai se realizar na sua quinta versão, é um evento idealizado pela Rede para o Constitucionalismo Democrático latino- americano. O evento, a ser realizado em Manaus, está sendo organizado pela Universidade do Estado de Amazonas (UEA) e pelo Programa em Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), em associação e com o apoio das seguintes universidades: Universidade Federal de Goiás, Universidade Federal de Santa Catarina, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade Federal de Pernambuco, a Universidade Católica de Pernambuco, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. As entidades apoiadoras são MPAM, TCE/AM, ALE/AM, AMAZONASTUR e Governo do Estado do Amazonas. As reflexões sobre o Novo Constitucionalismo latino-americano têm a finalidade de promover a análise dos novos textos constitucionais latino americanos, esse novo contexto constitucional que parte do Sul, enfatizando as experiências conectadas com a realidade social que tenham uma eficaz incidência na necessária transformação social, democrática, justa e livre. Além da interculturalidade e da plurinacionalidade, entre os principais aportes teóricos emanados do Novo Constitucionalismo Democrático Latino-Americano encontram-se, sob o ponto de vista substancial, aqueles atinentes ao reconhecimento constitucional dos direitos de Pachamama (direitos da natureza), ou seja, à Terra como sujeito de dignidade e de direitos, à mutação no vetor informativo epistemológico do meio ambiente nas Constituições (passagem do antropocentrismo para o biocentrismo ou ecocentrismo), bem como à consagração dos direitos humanos de segmentos historicamente invisíveis ou marginalizados, como aqueles dos povos indígenas, das mulheres e dos negros. Pode-se, em linhas gerais, reconduzir essa contribuição material do constitucionalismo latino americano à proposta do Bem Viver ou Buen Vivir, adotada pelas Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009) e por seus respectivos programas de Governo. Para Gargarella (2010:12), o Novo Constitucionalismo Latino Americano desencadeia muitas promessas e dúvidas. O jurista argentino aponta como desafio principal, neste novo ambiente constitucionalista, a indagação sobre o que as Constituições devem responder nos contextos políticos, sociais, econômicos e jurídicos marcados, historicamente, pela desigualdade, exclusão e, no plano político, pelo hiper- presidencialismo, entre outras questões de fundamental relevância, como a filosofia pública das constituições, o transplante constitucional e as condições materiais do constitucionalismo. Assim, quando as novas constituições latino americanas – destacam-se as da Bolívia, Equador – atribuem subjetividade à Mãe Terra e às complexas relações dos seres e sociedades que configuram os direitos da Pachamama e do Buen Vivir configurados nas cosmovisões indígenas do Sumak Kawsae, Suma Qamaña e Ñandereko, abrem-se, pelo menos no plano jurídico-formal, para outros planos de vida, outros modos de configuração do Estado, do Direito, dos Sujeitos, das Relações e das Titularidades, plurais, por excelência. Para Alberto Acosta1 no centro das atenções do Buen Vivir – com projeção global – está implícito um grande passo revolucionário que nos impele a mudar de visões antropocêntricas para visões sóciobiocêntricas, assumindo os consequentes desafios políticos, econômicos e sociais. Nesse sentido, a construção do Buen Vivir deve ser útil para encontrar respostas a desafios globais que a humanidade enfrenta. Sob essa perspectiva, a Teoria do constitucionalismo democrático latino americano, em especial, a proposta do Bem Viver, correlaciona-se estreitamente aos atuais desafios globais de sustentabilidade e de efetividade e garantia dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, com possibilidade de provocar impacto universal e transcendente ao campo eminentemente jurídico e de refletir imediatamente sobre a realidade latino americana, com influências no âmbito da construção jurídica de espaços transnacionais em formação no continente. *** Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 27/11/2015.

Teto Constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento, nessa última quarta-feira (18/11) de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público. Com repercussão geral reconhecida, essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606358, o que leva a aplicação da decisão a todos os processos judiciais que discutem a mesma questão e que estavam suspensos (ou sobrestados). Nessa decisão, os ministros dispensaram os servidores de restituírem os valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até a data do julgameto (18/11/2015). Em recurso proposto pelo Estado de São Paulo, questionava-se acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, apreciando apelação de um agente fiscal de rendas aposentado, afastou a incidência do teto remuneratório constitucional (correspondente aos proventos do governador do estado), para assegurar-lhe o pagamento de vantagens pessoais como adicional por tempo de serviço (quinquênios), prêmio de produtividade e gratificação de 30%. Com essa decisão o STF reformou entendimento do TJ-SP, de que a suspensão do pagamento das vantagens, mesmo após o advento da EC 41/2003, ofenderia os princípios do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a garantia da irredutibilidade de vencimentos. Em seu voto, seguido pela maioria dos ministros da Corte, a ministra Rosa Weber fez um histórico da matéria e mostrou a evolução ocorrida na jurisprudência do STF quanto ao tema, que culminou no julgamento do RE 609381, em outubro do ano passado, quando a Corte afirmou que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos tem eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional. Segundo a relatora, a Constituição Federal assegura a irredutibilidade dos subsídios e dos vencimentos dos exercentes de cargos e empregos públicos que se inserem nos limites impostos pelo artigo 37, XI, da Lei Fundamental mas, ultrapassado o teto, cessa a garantia oferecida pelo artigo 37, XV, que textualmente tem sua aplicabilidade vinculada aos montantes correspondentes”. A ministra disse ainda que a adoção do teto remuneratório foi um “mecanismo moralizador da folha de pagamentos na Administração Pública”. *** Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 20/11/2015.

Sociedade de Advogados

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (10/11), um projeto de lei permitindo a constituição de sociedades de apenas um advogado. O texto segue para o Senado. Para o presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho:“Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a gestão de pequenos escritórios”. Prevaleceu no texto a redação dada pelo substitutivo do deputado Aelton Freitas (PR-MG), que alterou de “sociedade individual do advogado” para “sociedade unipessoal de advocacia” o tipo de contrato social possível para organizações de somente um profissional. O texto modifica o Estatuto do Advogado (Lei nº 8.906) para incluir a previsão de escritórios com um advogado. Dessa forma, as futuras sociedades unipessoais gozarão dos mesmos benefícios concedidos às bancas atuais. Nas últimas semanas, a seccional do DF da OAB vem aceitando o registro de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli), compostas por um advogado, da forma como autoriza o Código Civil (10.406/2012). A Lei no 12.441 de 11 de julho de 2011 já havia alterado a Lei no 10.406/2002 (Código Civil) para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Entretanto, os advogados não puderam beneficiar-se dessa alteração, porquanto regidos pela Lei no 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que somente contempla a hipótese de sociedade de advogados, não havendo previsão expressa que permita a constituição e o registro de uma sociedade individual do advogado. Tal situação gerou uma discriminação indevida, pois todos podem constituir sociedades unipessoais, menos os advogados que são regidos por lei especial, razão pela qual se faz justo e necessário a inclusão formal da sociedade individual do advogado na Lei no 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). A redação sugerida no anteprojeto não modifica o regime de responsabilidade ilimitada do advogado no exercício da sua profissão estabelecido no art. 17 da Lei no 8.906/94 que prevê que “além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual do advogado respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.” Em conclusão, ao eliminar a discriminação indevida para permitir que a sociedade individual do advogado possa ser utilizada pelos advogados, a alteração legislativa dará plena eficácia ao comando constitucional de que o advogado é indispensável à administração da Justiça (CF art. 133). Assim sendo, a sociedade individual do advogado poderá ser adotada por milhares de advogados que exercem individualmente sua profissão e, assim, fomentar a organização e o desenvolvimento da classe profissional, além de permitir a diminuição da informalidade com todos os benefícios decorrentes do empreendedorismo. *** Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 13/11/2015.

Direito de Resposta

O Senado Federal aprovou, nessa última quarta-feira (04/11), o Projeto de Lei nº 141/11 que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa que se sinta ofendido em matéria divulgada pela imprensa. De acordo com o projeto, de autoria do senador Roberto Requião, o ofendido terá 60 (sessenta) dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria. O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho ou duração, e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. No projeto original aprovado pelo Senado, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral. Na Câmara, os deputados alteraram esse trecho da proposta, determinando que a retratação ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a ação de reparação por dano moral. O texto aprovado adotou parecer do relator, senador Antônio Carlos Valadares, que acolheu emenda da Câmara incluindo artigo para garantir ao ofendido, se assim o desejar, o direito à retratação pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. O relator também rejeitou emenda da Câmara que suprimia artigo do texto original e restabeleceu o direito ao ofendido de dar a resposta ou retificação no rádio ou na TV por meio de gravação de áudio ou vídeo autorizado pelo juiz. O texto já havia sido aprovado pelos senadores em 2013, mas foi alterado pelos deputados em votação na Câmara em outubro deste ano. Por isso, as mudanças tiveram de ser avaliadas pelos senadores. Agora, o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Ao votar a proposta em outubro, os deputados haviam retirado do texto aprovado inicialmente pelo Senado o trecho que previa que, em caso de TV ou rádio, o ofendido poderia requerer dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente. Essa alteração, entretanto, foi derrubada pelos Senadores. Assim, o texto que vai à sanção da presidente prevê essa possibilidade. Outra mudança feita pela Câmara dos Deputados foi a inclusão, no Código Penal, de um parágrafo que estabelece que, em casos de calúnia e difamação nos quais foi utilizado meio de comunicação, o ofendido poderá, se assim quiser, usar os mesmos meios para se retratar. Esse trecho foi mantido pelos senadores. Essa regulamentação é considerada importante por alguns juristas levando em conta que, desde o julgamento da inconstitucionalidade da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de resposta havia ficado sem legislação que o amparasse. *** Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 06/11/2015.

Contrato Sem Licitação

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que dois escritórios de advocacia, contratados pela prefeitura de Niterói, devolvam os honorários que receberam, entendendo que as bancas assumiram o risco de prestar o serviço mesmo sabendo “do vício insanável de origem” decorrente da dispensa do procedimento. Essa decisão vem de encontro a entendimento assentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que mesmo que um contrato firmado com a administração pública seja nulo por ausência de licitação, o ente público não pode deixar de pagar pelos serviços prestados. É que o STJ havia firmado jurisprudência, no julgamento do Recurso Especial 1.394.161/SC, de que os valores pelos serviços só não devem ser pagos em caso de má-fé. Todavia, Os Desembargadores do TJRJ deram razão, de forma unânime, ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em recurso contra a sentença que havia julgado improcedente o pedido do órgão, mesmo com os contratos já terminados e o serviço tendo sido prestado. Importante ressaltar que, sobre o mesmo tema, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2011, Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida, no qual será definida a possibilidade, ou não, de município que não dispõe de Procuradoria Jurídica contratar escritório de advocacia sem licitação. Para entender melhor o caso: ambos os escritórios foram contratados em 2003, para defender o município em ações movidas por outras prefeituras, que buscavam impedir a destinação de parte dos royalties do petróleo para a cidade de Niterói. Um escritório recebeu R$ 6,9 milhões de honorários pelo serviço prestado. O outro, R$ 2,6 milhões. Os valores correspondem a cerca de 10% do valor das causas. As bancas justificaram a dispensa da licitação em razão da urgência do caso, pois a Justiça já havia deferido liminar que retirava Niterói da lista de municípios com direito a receber os recursos dos royalties, assim como da notória especialização na área. O Desembargador Agostinho Teixeira, relator do caso, explicou que a Lei 8.666/93, que trata da licitação, prevê situações nas quais o procedimento pode ser dispensado. Pelo artigo 25 da norma, a inexigibilidade ocorre quando não é possível a competição para a contratação de serviços técnicos a serem prestados por profissionais ou empresas de notória especialização. Segundo o desembargador, entre esses serviços técnicos, o artigo 13 da Lei de Licitações prevê “o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas”. Mas, na avaliação dele, a hipótese não se aplica ao caso. “Penso que, no caso concreto, os serviços de advocacia não eram singulares, tanto que a administração utilizou dois escritórios distintos. Isso já demonstra a viabilidade da licitação, pelo menos entre os dois contratados”, explicou. “E ainda que se admita a notória especialização dos réus, não seria difícil apontar, apenas no estado do Rio de Janeiro, diversas outras firmas de advocacia que ostentam similar expertise, igualmente dotadas do requisito legal da notória especialização”, justificou. Na avaliação do desembargador, os escritórios assumiram o risco ao aceitarem a contratação de forma direta. “Após detida análise das circunstâncias fáticas que envolveram as contratações, verifico que os recorridos concorreram diretamente para a nulidade, porque atuaram em causas despidas de singularidade [...]. Como profissionais do Direito, os envolvidos sabiam ou deveriam saber que a licitação era imprescindível. Consequentemente, a nulidade é imputável aos recorridos”, afirmou. De acordo com a decisão, os escritórios terão que devolver ao município de Niterói os valores que receberam em razão dos contratos anulados, corrigidos desde o pagamento acrescidos de juros de 1% ao mês. Cabe recurso. *** Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 30/10/2015.

Pedaladas Fiscais

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, pelo voto unânime de seus membros, as contas do exercício financeiro de 2014 da gestão da presidente Dilma Rousseff (PT). O parecer aprovado nesta última quarta-feira (7/7), que atesta que o governo federal emitiu créditos suplementares sem aprovação do Legislativo e utilizou R$ 40 bilhões para maquiar o balanço contábil por meio das chamadas pedaladas fiscais (atrasos propositais no repasse de recursos aos bancos públicos que honraram o pagamento de programas sociais), será submetido ao Congresso Nacional, onde ocorrerá o julgamento das contas. Para derrubar o parecer prévio do TCU a Presidente precisará do voto qualificado de 2/3 dos membros das duas Casas. O voto do relator do caso, ministro Augusto Nardes, atestou que o governo fez manobras ilegais para que bancos públicos financiassem programas sociais da gestão petista. A decisão do TCU pode ensejar eventual processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff por descumprimento da lei de responsabilidade fiscal e consequente crime de responsabilidade. Atacado pelos governistas por ter se pronunciado durante o processo, o ministro Augusto Nardes, em seu parecer, fez questão de salientar que o seu posicionamento é técnico. “O que se observou foi uma política extensiva de gastos sem responsabilidade fiscal e transparência. Essa posição é de 14 auditores concursados, portanto, absolutamente técnica”. Durante o julgamento no plenário do TCU, auditores fiscais que participaram de todo o processo vibravam a cada frase do relator. Até a tarde de quarta, o governo ainda alimentava esperança de que o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelasse o julgamento. No entanto, o ministro Luiz Fux sepultou qualquer chance governista ao não acatar o mandado de segurança da Advocacia-Geral da União (AGU). Mesmo diante da gigantesca derrota, o Planalto espera que o Presidente do Congresso Nacional, o peemedebista Renan Calheiros, utilize o regimento da Casa para protelar a votação do decreto legislativo com base no parecer do tribunal aprovado ontem. Regimentalmente, o peemedebista não tem prazo para encaminhar o posicionamento da Corte à Comissão Mista de Orçamento (CMO), presidida pela senadora Rose de Freitas (PMDB), aliada de Renan. Após análise do colegiado, a matéria ainda volta para a mesa do peemedebista. Só após esse percurso, ele pode pautar para ir à votação no plenário do Senado. Depois disso, se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados. Passando pelas duas Casas, o decreto legislativo rejeitando as contas é promulgado e a presidente fica inelegível. A partir daí, o caminho para o processo de impedimento da petista fica aberto. O ministro Nardes fez sucesso nas redes sociais pela forma como encerrou a sua apresentação após a reprovação das contas de Dilma no TCU – Tribunal de Contas da União. "As nações fracassam quando as instituições deixam de cumprir com sua missão. Cumprimos nossa missão de forma técnica, transparente, na busca de um futuro melhor para a nação brasileira", disse ele. A resposta foi encarada como um “recado” para Dilma, que o perseguiu e tentou intimidá-lo por sua postura e por suas declarações anteriores. *** Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 09/10/2015.

Planejamento Familiar

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, emitiu parecer classificando como uma grave violência contra a mulher o dispositivo da Lei nº 9.263, de 1996, que trata do planejamento familiar, em face da exigencia expressa do consentimento prévio do cônjuge para a realização de cirurgia de esterilização. No parecer Janot argumenta que a mulher será especialmente atingida por este ponto da lei. Os fundamentos seriam históricos e fundados nas discriminações contra a mulher existentes nos mais diversos setores sociais. Ponderou o PGR que, ao criminalizar esterilização voluntária realizada sem consentimento do cônjuge ou companheiro, está se impondo à mulher situação de restrição extrema. Com isso, ela ficaria sob a dupla ameaça da criminalização do aborto e da esterilização sem consentimento do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Para o Chefe do MP Federal, a situação consubstancia grave violência sociojurídica e até psicológica, inaceitável anacronismo jurídico, porquanto o Estado, ao criminalizar ambas as condutas – o aborto e a esterilização voluntária realizada sem consentimento de terceiro –, impõe reprodução não planejada aos casais e colide frontalmente com o direito constitucional a planejamento familiar. A lei do planejamento familiar, ainda conforme o entendimento do MP, não poderia impor limites ao direito individual da mulher e também do homem de dispor do próprio corpo: “Planejamento familiar é, sem dúvida, decisão autônoma das famílias, mas, em passo antecedente, se funda nos princípios da dignidade humana e da paternidade responsável. O planejamento familiar extrai-se da dignidade do ser humano e de direitos fundamentais essenciais, como o direito à intimidade e à saúde, em suas várias dimensões (física, mental, sexual etc.)”. Noutras palavras, o exercício da liberdade e da disponibilidade física do corpo do indivíduo não deve depender de consentimento de terceiros, sob pena de ser, sem justificativa legítima, severamente debilitado. O artigo 10 da lei estabelece que “somente é permitida a esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce”. E o parágrafo 5o determina que “na vigência de sociedade conjugar, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges”. A ação que levanta a inconstitucionalidade da lei – ADI 5.097 – é movida pela Associação Nacional de Defensores Públicos. Essa ADI foi ajuiada em março do ano passado e distribuída para relatoria do ministro Celso de Mello. Entretanto, apenas em fevereiro deste ano o ministro determinou a adoção do rito abreviado para o julgamento da medida cautelar. O Ministério Público, apesar de concordar com a tese defendida pelos advogados, argumentou que não há pertinência temática entre as finalidades da Anadep e a contestação da lei de planejamento familiar. Por isso, preliminarmente, Janot defendeu no parecer que a ação direta de inconstitucionalidade não seja conhecida. Todavia, parecer que esse argumento não será considerado pelo STF e o mérito da ADI será julgado. *** Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 02/10/2015.

Maioridade Penal

No meio do debate sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 25 anos (13/07/2015). A mudança, de acordo com defensores dos Direitos Humanos abre precedente para uma reinterpretação do ECA. Para o coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos em São Paulo e assessor jurídico da organização não governamental Aldeias Infantis SOS, o advogado Ariel de Castro Alves, reduzir a maioridade penal seria como "revogar" o ECA em relação à proteção de adolescentes entre 16 e 17 anos: "Vejo que seria um duro golpe contra o ECA. Pode provocar uma fragilização, porque a interpretação que pode ocorrer é que aqueles entre 16 e 17 anos, por terem a maioridade penal, não seriam mais sujeitos à proteção especial. Por exemplo, como considerar vulnerável diante da exploração sexual uma adolescente de 16 ou 17 anos que já pode responder até criminalmente por seus atos?”. A partir daí abre-se uma discussão, ainda, acerca da proteção do adolescente em relação ao consumo de bebidas alcoólicas. “Como impedi-lo de consumir bebidas alcoólicas, como punir quem fornece bebidas para aquele com idade entre 16 e 17 anos se ele é considerado imputável?” Para outros especialistas, dentre eles doutrinadores que participaram da elaboração do ECA, as discussões sobre a redução da maioridade penal, no entanto, poderiam ser evitadas se o ECA, sancionado no dia 13 de julho de 1990, fosse cumprido em sua totalidade, pois existem uma série de princípios que não se aplicam, por exemplo, os programas socioeducativos. Há 25 anos que está faltando competência técnica e gente especializada nesse assunto. Então, não seria para mudar a lei, mas sim a realidade. Para a relatora do ECA na Câmara dos Deputados, a ex-deputada Rita Camata (PSDB-ES), , reduzir a maioridade penal é “acender um barril de pólvora”. De acordo com ela, o estatuto prevê punição para o adolescente infrator a partir dos 12 anos de idade. “Há uma grande confusão por parte dos que defendem a redução. Eles acham que o estatuto que impede [a punição dos adolescentes]. Mas o estatuto prevê que o adolescente seja responsabilizado a partir dos 12 anos.” Segundo o presidente nacional da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Everaldo Patriota, nas últimas duas décadas e meia, o Brasil criou uma “equação terrível” na política de prevenção e de ressocialização dos jovens. “Nós não cumprimos o ECA e agora estamos tratando dos efeitos e esquecendo a causa”, destacou. “A sociedade toda está tomada por uma paranoia de insegurança coletiva, mas o que foi que fizemos com nossas crianças e adolescentes? Não cuidamos delas e agora vamos criminalizá-las?”, indagou. Para Edson Sêda, um dos redatores do ECA, a sensação de impunidade para o adolescente infrator decorre da falha de governos na execução das medidas de privação de liberdade e de liberdade assistida. “A lei manda controlar, mas não controlam. Manda fiscalizar a liberdade assistida, mas não se fiscalizam. Sêda lembrou que o estatuto prevê acompanhamento e punição ao jovem infrator não apenas até os 18 anos, mas aos 21 anos. “A lei não manda soltar o menino aos 18 anos nem apenas depois de três anos de internação. Ela fala que a liberdade compulsória ocorre aos 21 anos e que a liberdade assistida também deve ocorrer até os 21.” Na avaliação do Instituto Alana, entidade que atua em prol da infância, o combate à violência não pode se restringir ao debate sobre a redução da maioridade penal. “Menos de 1% dos adolescentes são responsáveis por crimes contra vida no Brasil”, argumentou Pedro Hartung, advogado da instituição. “A violência é um problema estrutural e social. Isso tem a ver com acesso às políticas públicas mais básicas”. *** Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 25/09/2015.