sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Poupadores, Bancos e Sigilo

Nesta última quarta-feira, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 8 votos a 1, garantiu aos correntistas o pagamento da diferença da correção das cadernetas de poupança em razão dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), depois de decidir não aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. O que pesou nesse sentido, foi que o próprio relator da ADPF no STF, em liminar, havia garantido a não suspensividade das ações e execuções em curso. Durante o julgamento, os votos foram narrados, um a um, em tempo real, por @RodrigoHaidar, do Consultor Jurídico, no Twitter.

Embora louvável o STJ não querer se manter omisso diante de demanda de aproximadamente 2 mil processos por mês que ali chegam, versando sobre correção da caderneta de poupança, essa decisão teria uma outra conseqüência bem mais favorável aos bancos, segundo especialistas: derruba cerca de 1.100 ações coletivas, que beneficiariam em torno de 40 milhões de poupadores e, em termos financeiros, poderiam provocar as maiores perdas para as instituições bancárias.

Outra novidade recente, bem importante para o mundo jurídico, foi a regulamentação, pela Corregedoria Nacional de Justiça, dos pedidos de quebra de sigilo bancário, expedindo a Instrução Normativa 3/2010 que entrará em vigor no próximo mês, visando agilizar as informações sobre movimentação financeira de réus em processos judiciais. Essa medida, além de padronizar as ordens judiciais da espécie, reduzirá o tempo entre a requisição pelo Juiz e o recebimento das informações de quebra e seus respectivos rastreamentos. Tal medida vai garantir, também, o cumprimento da Meta 4 de 2008 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 27/08/2010.

domingo, 22 de agosto de 2010

Nefelibatismo Nefasto

Mesmo antes da campanha eleitoral ser autorizada legalmente, algumas ações anti-campanha e de nefelibatismo nefasto vem sendo perpetradas, não se sabe se por conta e risco de assessores e simpatizantes no intuito de agradar seus candidatos ou, se de plena concordância ou omissão cômoda do próprio candidato que, deixa acontecer, visando angariar parcela da população que decide voto baseada em impressões pessoais.

Utilizar-se de adjetivos pejorativos para qualificar pessoas que discordam de suas idéias, achando que as suas são progressistas, não é apenas uma prática da competição cotidiana, já que é usual em época de campanha política, pelos adeptos da campanha suja. Desde o pichar muros na zona norte e leste da cidade, atribuindo tendência patológica à perversão sexual de pedofilia, sem provas ou processo - tentando desestabilizar o adversário e alcançar uma parcela da população que possa fazer a diferença -, até mesmo a destruir placas e outdoors na calada da noite no município de Manacapuru, hackear e-mail e Facebook são golpes baixos que tem ocorrido no nosso Estado, longe da leveza e do alto nível da discussão de idéias e de propostas qualificadas.

Atualmente, porém, o tiro tem saído pela culatra até mesmo quando se repetem situações que outrora lograram êxito, já que no caso manauara "Soraya", diferentemente da época em que o Presidente Lula foi à televisão com a filha responder acusações pessoais do ex-Presidente Collor, a prática similar acabou vitimizando o candidato acusado e ajudando a liquidar o adversário. Outro exemplo, foi a tentativa de desqualificar a ex-Prefeita de São Paulo, Martha Suplicy, por Paulo Maluf, afirmando que ela teria "problemas inconfessáveis na sua vida pessoal". O New York Times também repudiou, à época, os golpes "abaixo da cintura eleitoral" da candidata Hilary Clinton em relação ao hoje Presidente Barack Obama, atribuindo isso a "coisa de perdedor" e campanha degradante.

Todavia, dentro da relação Propaganda versus Voto, a história da nossa democracia brasileira, embora jovem, tem dado exemplo de que, quem se utiliza da baixaria para desqualificar o adversário tem se dado mal. O resultado das urnas tem sido implacável!

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 20/08/2010.