sábado, 29 de janeiro de 2011

Últimas "juridicencias"

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula nº 438, pacificando ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. A matéria foi relatada pelo ministro Felix Fischer e teve como referência os artigos 109 e 110 do Código Penal. Para o STJ a prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente prevista. Assim, considera imprópria a decisão que extingue a punibilidade pela prescrição com base em pena em perspectiva, por ausência de previsão legal. Segundo os ministros, trata-se de instituto repudiado pela jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), por violar os princípios da presunção de inocência e da individualização da pena, a ser eventualmente aplicada.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, está fazendo um levantamento sobre os casos de pagamentos de aposentaria vitalícia a ex-governadores para mover possível Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF contra os benefícios. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já havia anunciado que, na próxima semana, entrará com uma ação no STF contra o pagamento das pensões. O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, fará análise se existe uniformidade de regras sobre o assunto. Importante papel tem que ser reconhecido ao Judiciário, ao Ministério Público (MP) e à OAB nas últimas campanhas nacionais de combate a corrupção eleitoral e privilégios. O Amazonas estaria entre os nove estados que contemplam o benefício.

Por outro lado, a demora na aprovação do reajuste para servidores do Judiciário e do Ministério Público tem preocupado gestores devido à constante perda de funcionários. Segundo o STF, das vagas surgidas entre 2088 e 2010 pela rotatividade, 75% foram motivadas pela busca do servidor por outro cargo público. A evasão se dá pela diferença remuneratória nas carreiras dos Poderes, o que acaba gerando custos adicionais na realização de novos concursos públicos e carência constante de servidores.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 28/01/2011.