sábado, 26 de maio de 2012

MP e TAC

Da mesma forma que o Ministério Público (MP) não pode obrigar qualquer pessoa física ou jurídica a assinar termo de cessação de conduta, o MP também não é obrigado a aceitar proposta de ajustamento da conduta à lei, formulada pelo particular. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de não haver obrigatoriedade do MP em aceitar ou negociar cláusulas, inexistindo, assim, direito subjetivo do particular a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Prevaleceu assim, o postulado da “vontade partes”, uma vez que o compromisso de ajustamento de conduta é um acordo semelhante ao instituto da conciliação e, como tal, depende de convergência de vontades entre as partes. Noutro julgamento importante, o STJ sedimentou, ainda, o posicionamento de que o prazo prescricional de cinco anos para o servidor público reclamar judicialmente indenização por licença prêmio não gozada e não contada para aposentadoria, começa a fluir a partir do momento em que ele se aposenta. Por conseguinte, o servidor tem cinco anos, após a aposentadoria, para pleitear a indenização caso não tenha gozado a licença prêmio e nem contado esse tempo para a aposentação. O entendimento foi adotado pela Primeira Seção em julgamento de recurso repetitivo, mas não enfrentou o tema, ainda, com relação a possibilidade de (des)averbação do tempo para aposentadoria, para transformação do mesmo em percúnia, quando desnecessário para contagem da inativação, após já ter sido averbada há mais de cinco anos. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, reafirmou o entendimento que autoridades que já deixaram o cargo perdem a prerrogativa de foro. Portanto, ex-parlamentares federais não respondem por improbidade administrativa naquela Corte Superior. Assim, ex-detentores de cargos públicos não tem direito a foro por prerrogativa de função. A pacificação do entendimento contraria precedente anterior no caso do ex-Ministro da Ciência e Tecnologia que utilizou indevidamente aeronave da Força Aérea. Foi divulgado essa semana resultado de pesquisa estatística, realizada por advogados, na qual ficou evidenciado que mais de 90% (noventa por cento) dos pedidos de indenização, com base no Código do Consumidor, englobam pedido de danos morais. A pesquisa detectou, ainda, que a maoria dos processos envolvem bancos e instituições financeiras, seguidos por seguradoras, concessionárias de serviços públicos e vendas de produtos. Os parâmetros para fixação do valor da indenização por danos morais, extebelecidos pelo STJ, tem servido de norte aos Juízes e Tribunais. * esse texto fou publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 25/05/2012

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Acesso à Informação

Começou a vigorar nessa última quarta-feira (16/05) a nova lei de Acesso à Informação que, segundo a Presidente Dilma Roussef que a sancionou, irá inibir o mau uso do dinheiro público e violações a direitos humanos. Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito e cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados, a partir de agora pode ter acesso aos dados públicos e não precisa apresentar nenhum tipo de justificativa para solicitar. Com essa lei o Brasil passa a integrar o grupo de 91 nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a nova norma garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Os agentes que se negarem a fornecer as informações podem ser responsabilizados, inclusive por improbidade administrativa. Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado. Na contramão desse importante avanço em prol da democracia e da regulamentação dos mecanismos constitucionais de fiscalização dos atos da Administração Pública pelos cidadãos, porém, órgãos de comunicação manauaras anunciaram na mesma quarta-feira (16/05) suposta “quebra” de contrato de concessão, pelo Município de Manaus, com a Águas do Amazonas. Fala-se em indenização de 500 milhões à empresa sem, contudo, ter sido noticiada qualquer instauração de processo de encontro de contas e apuração de perdas e danos, como prevê o regime de concessões, para fixação do valor da indenização. Divugou-se, também, já ter sido escolhida a sucessora da empresa em “trabalho silencioso” que teria transcorrido em um ano. Esperemos que os representantes do Município esclareçam essas situações e que tais notícias de pagamento de indenização sem o devido processo legal e escolha “sigilosa” da sucessora, sem procedimento licitatório com ampla publicidade como determina a lei, não tenham passado de mera especulação. * esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica aos 18/05/2012

Magistratura e MP

Proteção para Magistrados e Membros do Ministério Público: O Senado aprovou projeto de lei que amplia a segurança para juízes e membros do Ministério Público ameaçados de morte no exercício da função. Aqueles que estiverem em "situação de risco" poderão ter proteção da polícia judiciária, órgãos de segurança institucional e da Polícia Militar, diz o texto. A votação no plenário do Senado foi simbólica, razão por que não houve o registro do voto de cada senador. Em casos urgentes a proteção policial deve ser prestada de forma "imediata" e deve ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público. Subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: Após a divulgação do entendimento do Procurador-Geral da República, de que estaria havendo desrespeito às garantias do Poder Judiciário pelo Poder Executivo Federal, o projeto de reajuste salarial dos ministros do STF voltou a tramitar na Câmara, com a aprovação da proposta na Comissão do Trabalho. Os dois projetos enviados pelo STF, em 2010 e em 2011, foram analisados pelos deputados. Para relembrar, um dos projetos originais previa o salário de R$ 30.675,48, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011 e, o outro, mais um reajuste de 4,8%. Os parlamentares decidiram fixar o valor do subsídio em R$ 32.147,90, mas retroativo apenas a 1º de janeiro deste ano (2012). O valor do subsídio aprovado significa um aumento de 20,29% aos atuais vencimentos de R$ 26.723,13. Já os cidadãos brasileiros também tiveram uma conquista nesta semana, na medida em que o Senado aprovou a proposta que torna crime a exigência de cheque caução ou outra garantia de pagamento em atendimentos médicos emergenciais. O projeto de lei aprovado segue para sanção presidencial. As sanções vão de três meses a um ano, mais multa. Na hipótese do paciente sofrer lesão corporal de natureza grave diante da recusa de atendimento, a pena poderá ser dobrada. E, no caso de morte, a pena será triplicada. Importante registrar, ainda, a aprovação, pelo Senado, da Lei Geral da Copa, que estabelece um conjunto de regras que garante o compromisso firmado entre governo e Fifa para realização da próxima no Brasil. O texto segue para sanção presidencial. Vale lembrar que a principal discussão (liberação de bebidas alcóolicas nos estádios) foi repassada aos Estados. * Esse texto foi publicaado na Coluna semanal do Jornal A Crítica aos 11/05/2012

STF e Cotas em Universidades

Programas de ações afirmativas que estabeleçam reserva de vagas com base em critério étnico-racial, para acesso ao ensino superior, são constitucionais? O tema foi objeto de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), julgada esta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com relação ao sistema adotado pela Universidade de Brasília (UNB). O Ministro Relator, Ricardo Lewandovsky, que votou pela constitucionalidade do sistema de cotas, inicialmente fez, em seu voto, um cotejo entre a igualdade formal e material, afirmando que a Constituição Federal (CF) de 1988 cuidou de assegurar não apenas a igualdade no plano formal, mas também a material e substancial a todos os brasileiros e estrangeiros que vivam no país, levando em consideração as diferenças que os distingue por razões naturais, sociais, culturais, econômicas ou até mesmo acidentais, além de não olvidar da desequiparação existente entre os ditintos grupos sociais. E para atenuar essas desigualdades o Estado pode, sustenta o voto condutor, lançar mão, seja de políticas de cunho universalista, que abrajam um número indeterminado de pessoas através de ações estruturais, seja de ações afirmativas que atinjam grupos sociais determinados, fe maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação das desigualdades decorrentes de situações históricas particulares. Citando Boaventura de Sousa Santos, Dalmo de Abreu Dallari e Daniela Ikawa, o ministro Lewandovsky defendeu que a superação de uma perspectiva meramente formal do princípio da isonomia integra o próprio cerne do conceito de Democracia. E na busca de transformar isonomia em igualdade de possibilidades, no tocante a uma participação equitativa nos bens sociais, o voto do Relator lançou mão da “Justiça Distributiva” de John Rawls, da feita que só ela permite a superação de desigualdades que ocorrem na realidade fática, mediante uma ação estatal determinada e consistente para corrigi-las, recolocando-se os bens e oportunidades existentes na sociedade em benefício da coletividade como um todo. Como reconheceu o parecer da Procurador Geral da República e o voto do Relator, o modelo constitucional brasileiro não se mostrou alheio ao princípio da Justiça Distributiva ou Compensatória, incorporando diversos mecanismos institucionais para corrigir as distorções resultantes de aplicação meramente formal do princípio da igualdade. Ao final, após discorrer sobre ações afirmativas, critério étnico-racial como forma de exclusão, o papel integrador da universidade e a razoabilidade e a proporcionalidade entre meios e fins, além da dignidade da pessoa humana, defendeu a constitucionalidade do sistema de cotas da UNB por objetivarem um ambienteacadêmico plural e diversificado, superando distorções sociais historicamente consolidadas. * esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica aos 27/04/2012