domingo, 20 de janeiro de 2013

Diga NÃO a Corrupção - Contra a PEC 37 -

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Desaposentação

Embora em alguns países o fenômeno da “desaposentação” ocorra de forma automática, a exemplo de Portugal, no Brasil os cerca de 500 mil aposentados, que continuam trabalhando e contribuindo com o INSS, aguardam o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade e constitucionalidade dessa sistemática. Várias ações - cerca de 70 mil processos distribuídos em todas as instâncias - discutem a possibilidade de incremento, em até R$ 1 mil, no valor do benefício. Esse “upgrade” se daria na medida em que as contribuições pagas, enquanto o aposentado continua trabalhando, seriam incorporadas no valor da aposentadoria. Essa tese é objeto de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo julgamento deverá ser retomado neste ano de 2013, já que encontra-se empatado com um resultado parcial de 1 a 1. Já existem julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o tema já foi pacificado, no sentido de ser possível a renúncia da aposentadoria vigente, em prol da concessão de outra mais vantajosa economicamente, sem a necessidade de devolução dos valores recebidos até então. No STF, entretanto, foi reconhecida a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 661256, no qual o INSS contesta esse posicionamento do STJ. Especialistas na matéria defendem um novo cálculo da aposentadoria para quem continua a contribuir. O assunto voltou à baila na mídia nacional nesta semana, em face artigo jurídico e pronunciamento feitos por procuradores federais, um coordenador de benefício do INSS e outro diretor substituto do contencioso da Procuradoria-Geral Federal, respectivamente, nos quais sustentam que, caso prevaleça esse entendimento, isso implicará na mudança de todo o sistema previdenciário brasileiro, além de um impacto de 50 bilhões na conta do sistema em 20 anos. Os argumentos da tese contrária, além da insegurança jurídica, é que não se deve levar em conta apenas o aspecto financeiro (um benefício ser mais favorável a um indivíduo), mas da compreensão do próprio sistema do “seguro social”. É que a Previdência Social brasileira é regida pelo sistema de repartição simples, no qual cada segurado contribui não apenas para financiar o seu próprio benefício (característica essa do sistema de capitalização), mas também para compor Fundo Social responsável pelo custeio de todos os benefícios do Regime de Previdência Social (RGPS), sistema esse que é calcado especialmente na solidariedade social que justifica, inclusive, o recolhimento de contribuição social por parte dos aposentados. Alerta-se, todavia, não ser esse mecanismo vantajoso para todos, devendo ser realizada simulação de cálculos antes de se buscar esse suposto direito. * esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 18/01/2013.