sexta-feira, 5 de junho de 2015

Serviços Públicos e STF

Não oferecer transporte público adequado, para o Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), caracteriza afronta à Constituição. Segundo o ministro, a má prestação de serviços públicos pelas diferentes esferas governamentais permite ao Poder Judiciário intervir com o objetivo de regularizar a situação e assistir a população. Por essas razões, negou suspensão de liminar que determinou a adequada prestação do serviço de transporte público no município de Miracatu (SP).
Tudo teve origem numa Ação Civil Pública (ACP), de inciativa do Ministério Público de São Paulo (MPSP), considerando que o transporte público daquele município do interior paulista era realizado por meio de ônibus escolares. A liminar, que foi mantida pelo STF em pedido de Suspensão de Liminar (SL 805), havia sido concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Miracatu e confirmada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no curso dessa ação movida pelo MPSP.
Assim, o município foi obrigado, em primeira instância, a disponibilizar aos moradores, diretamente ou por terceiros, transporte público adequado e seguro até que seja realizada licitação para se contratar empresa que opere o serviço de transporte coletivo.
No recurso que a municipalidade interpôs perante o TJSP foi confirmada a liminar de 1º Grau, consagrando o entendimento de que a decisão de piso não violou a discricionariedade da administração municipal, uma vez que não suprime as alternativas de escolha do gestor público, pois essas possibilidades não dispensam a prestação do serviço.
Já no Pedido de Suspensão de Liminar, SL 805, interposto perante o STF, o município alegou que a decisão fere o princípio de separação dos Poderes, previsto na Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o ministro Lewandowski afastou a ofensa à separação dos poderes pela Justiça de São Paulo. O presidente do STF ressaltou ainda que, ao reverso, a afronta à Constituição encontrada no caso foram os direitos básicos da população que foram violados e necessitaram de ação judicial para que fossem cumpridos. Nas palavras dele, “Evidencia-se a violação de direitos constitucionais e a necessidade de concessão de medida liminar para garantir o restabelecimento da adequada prestação de serviço público essencial de transporte coletivo municipal e a interrupção da utilização de ônibus escolares nas linhas regulares de transporte público coletivo no município de Miracatu”.
Mais um caso no qual o Ministério Público brasileiro funcionou como defensor dos interesses dos cidadãos e propulsor do ativismo judicial!
* Esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica aos 05/06/2015.

Ajuste fiscal

O Senado Federal concluiu, nesta última quinta-feira (28/05), a votação das três medidas provisórias (MP) que compõem o ajuste fiscal do governo. As medidas de ajuste fiscal do governo se resumem, basicamente, em aumento da carga tributária e retirada de direitos dos trabalhadores.
Na terça-feira (26/05) o Senado já havia votado a MP 665 que endurece as regras para a concessão do seguro-desemprego, do seguro-defeso e do abono salarial. Na quarta-feira (27/05) havia aprovado a MP 664, que torna mais rigoroso o acesso à pensão por morte e ao auxílio-doença e flexibiliza o fator previdenciário. A maior polêmica dessa segunda ficou por conta da emenda incluída na Medida Provisória pelos deputados que, na prática, acaba com o fator previdenciário. Pela regra aprovada, os homens terão direito a aposentadoria integral quando a soma de idade e tempo de contribuição for de 95 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição, e para as mulheres, 85 anos, com pelo menos 30 anos de contribuição. No caso das pensões por morte, passam a ser exigidos um ano e meio de contribuição previdenciária e dois anos de união estável. E, finalmente, na quinta-feira (28/05) foi aprovada, em votação simbólica, a MP 668, que eleva a taxação sobre produtos importados, com a qual o governo conta para arrecadar R$ 700 milhões neste ano. Para 2016, a expectativa de receita com a medida é de R$ 1,2 bilhão.
Agora, para fechar o pacote de redução de gastos e aumento de impostos em tramitação no Congresso, resta a votação do projeto de lei que reduz a desoneração tributária a empresas, com o aumento da contribuição patronal.
Impõe-se destacar que, no texto aprovado ontem, foram incluídas algumas questões que fogem ao tema principal da medida. Uma delas é a possibilidade de a Câmara construir, por meio de PPP (parceria público-privada), um novo prédio, estimado em aproximadamente R$ 1 bilhão, para abrigar lojas e escritórios. Seria uma espécie de shopping, que vem sendo apelidado de "parlacenter". A presidente Dilma sinalizou que vetará essa ideia, de autoria do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB – RJ). A Presidente sinalizou, ainda, que vetaria a mudança no fator previdenciário que seu partido se posicionou contrário. Vamos aguardar para ver!
* Esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica aos 29/05/2015.

Médico do Estado

Desde o dia de ontem que a categoria médica vem discutindo a questão da terceirização dos serviços de saúde pública e a melhor relação de trabalho médico para a saúde pública da capital e do interior do Amazonas. Nesses fóruns vêm sendo debatidos os prós e os contras nas relações de trabalho com as cooperativas, com as empresas de especialidades médicas, com as organizações sociais (OS) e com as organizações da sociedade civil de interesse público (OCIP´s), além da relação estatutária, considerando ser uma necessidade permanente.
A terceirização da atividade-fim no serviço público, como sói ser os serviços dos médicos na saúde, foi flexibilizada, recentemente, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1923-DF aos 16/04/2015, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como voto vencedor o do Ministro Luiz Fux, já comentado aqui nesta coluna. Assim, mesmo obedecido o caráter da complementaridade da participação privada no sistema único de saúde, isso somente poderia se dar por parceria público-privada com OS e OCIP´s, preferencialmente para entidades de fins não lucrativos. Contratos do Estado com empresas de especialistas ou cooperativas que não tenham qualificação de OS/OCIP, nem contrato de gestão e contrato/convênio firmados com o Poder Público, estariam ainda à margem da legalidade, ainda que obedecido o processo licitatório. Mesmo terceirizando, é preciso ressaltar, que as despesas com as contratadas entram para o limite de responsabilidade fiscal como “outras despesas com pessoal”, portanto não constitui alternativa para o ente estatal que esteja no limite prudencial.
Mas surge uma luz no final do túnel da feita que o Amazonas criou, por Emenda Constitucional (EC), e com ineditismo, a carreira de “Médico do Estado” (EC 80, de 19/12/2013), ainda não regulamentada. Não obstante a emenda contenha algumas inconstitucionalidades e incongruências a serem urgentemente corrigidas, assinala-se a possibilidade de se ter uma carreira de médicos estatais, selecionados por concurso público, com investidura inicial no interior do Estado, onde permaneceriam por no mínimo quatro anos, podendo progredirem na carreira até a Capital, com remuneração digna, já respeitado o piso nacional.
Hoje ocorrerá Audiência Pública na Assembleia Legislativa para debate da carreira de Médico do Estado. Vamos torcer para que logo seja corrigida a emenda, regulamentada e implementada a carreira para que, de um lado sejam garantidos os direitos trabalhistas e previdenciários dos médicos e, de outro, ganhe a população com os serviços de saúde com mais qualidade.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 22/05/2015.

Poder Investigatório do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde de ontem (14/05), por ampla maioria, que Ministério Público (MP) pode promover investigações de natureza penal. O Plenário do STF assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida.
Os ministros frisaram, contudo, que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo o princípio constitucional do devido processo legal, e que a atuação do Ministério Público fica sob permanente controle jurisdicional. Devem ser respeitadas, também, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, ainda, as prerrogativas garantidas aos advogados.
Nesta mesma semana o ministro aposentado Gilson Dipp já tinha apontado mais um reforço na polêmica sobre a atribuição do MP na esfera penal: a lei que regulamenta a delação premiada. Na sua avaliação, a norma legitima expressamente o poder da Instituição Ministerial para investigar crimes. Somente no Supremo Tribunal Federal (STF) existiam cerca de trinta ações questionando a validade de investigações conduzidas pelo MP.
No mesmo julgamento do RE 59727, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou proposta de súmula que será objeto de estudo pelo STF, estudo esse que poderá ensejar alguma regulamentação, procedimento esse que deverá ser acompanhada por todo o Ministério Público do Brasil e as respectivas entidades de classe.
Em meio à operação “Lava Jato” e à mobilização de parte da classe política no sentido de retaliar o MP, o STF deu uma excelente resposta. Quem ganha com isso é a sociedade!
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 15/05/2015.

Redução da Pena por Superlotação

Nova fórmula de indenização por danos morais, em decorrência de superlotação carcerária e de falta de condições mínimas de saúde e higiene nas prisões, foi proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, nesta última quarta-feira (6/5). Em voto-vista, sugeriu o ministro que o preso possa ser indenizado pelo Estado com a redução de pena, em vez de receber indenização pecuniária. Em sua justificativa Barroso defende o efeito ressocializador da redução da pena.
Na visão do ministro, a solução por ele proposta trás vantagens do ponto de vista carcerário e das contas públicas, diminuindo a superlotação dos presídios e contribuindo para o ajuste fiscal enfrentado pelos governos estaduais. Para ele, considerando a violação da dignidade humana, a indenização em dinheiro não resolve o problema. O ministro sugere, ainda, os cálculos de como seria operacionaliada essa redução de pena: um dia de redução para três de cumprimento de pena em casos de violação grave. Além disso, propõe, ainda, em caso de violações mais brandas, remissão mínima de um dia para cada sete de cumprimento penal.
Ao se pronunciar em recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Barroso sustentou que “a abreviação do prazo para a extinção da pena possui um efeito ressocializador importante, diminuindo o estigma que pende sobre o indivíduo que cumpre pena, tornando-o menos vulnerável a abordagens policiais e facilitando o reingresso no mercado de trabalho”.
Importante observar que o caso em análise tem repercussão geral, tendo o ministro entendido ser o Estado responsável por não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena. Os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes, no julgamento de 3 de dezembro de 2014, votaram nesse mesmo sentido. A ministra Rosa Weber pediu vista no julgamento desta última quarta-feira.
Outro ponto importante a se destacar é que, após o voto do ministro Barroso, os demais ministros, com questionamento iniciado do presidente Ricardo Lewandoski, debateram se a redução da pena se daria sobre a global ou a máxima estabelecida em lei, de 30 anos. Além disso, foi objeto também discussão foi na hipótese do preso conseguir a redução da pena por causa de violação da dignidade humana, se não abriria a possibilidade dele futuramente entrar com ação civil contra o Estado para pedir indenização pecuniária.
O ministro Teori Zavascki destacou, ainda, que a medida proposta por Barroso pode trazer questionamentos por causa da inversão de natureza penal e civil da forma de indenização, o que poderia ferir o princípio da legalidade.
Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 08/05/2015.